Resumo
Quem tem direito?
A tarifa social destina-se a consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica. Para ser elegível, precisa de cumprir todas as condições base e pelo menos um dos critérios de elegibilidade.
Condições base
- ✓Contrato de eletricidade em nome próprio
- ✓Uso exclusivamente doméstico em habitação permanente
- ✓Potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA
Critério 1 — Prestações sociais
Ser beneficiário de pelo menos uma das seguintes prestações:
- Pensão social de invalidez ou velhice
- Rendimento social de inserção (RSI)
- Complemento solidário para idosos (CSI)
- Abono de família (1.º ou 2.º escalão)
- Pensão de orfandade
- Prestação social para a inclusão
- Subsídio social de desemprego
Critério 2 — Rendimento baixo
Mesmo sem receber prestações sociais, pode beneficiar se o rendimento anual do agregado familiar for igual ou inferior a:
Acrescenta-se 50% do valor por cada membro do agregado que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até ao máximo de 10 membros.
Como é atribuída?
Desde 2016, a tarifa social é atribuída automaticamente. Não precisa de se inscrever nem de preencher formulários.
Verificação automática
A DGEG (Direcção-Geral de Energia e Geologia) cruza os dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária para identificar quem tem direito.
Comunicação ao fornecedor
A DGEG comunica directamente à sua comercializadora de eletricidade que tem direito ao desconto.
Desconto aplicado
O desconto de 33,8% sobre as tarifas de acesso à rede é automaticamente aplicado na sua factura mensal. Verá a menção "Tarifa Social" na factura.
Tarifa social + mercado liberalizado
A tarifa social é compatível com o mercado liberalizado. O desconto aplica-se sobre as tarifas de acesso à rede, que são iguais para todas as comercializadoras. Isto significa que pode:
- ✓Ter tarifa social e escolher uma comercializadora do mercado livre
- ✓Beneficiar do desconto social e de uma tarifa competitiva
- ✓Mudar de fornecedor sem perder o benefício
Não tem direito à tarifa social?
Se não é elegível para a tarifa social, a melhor forma de poupar na factura de eletricidade é comparar as tarifas do mercado liberalizado. A diferença entre a comercializadora mais cara e a mais barata pode ultrapassar os 50€ por mês.
Perguntas frequentes
Preciso de pedir a tarifa social?
Não. A atribuição é automática desde 2016. A DGEG verifica os dados junto da Segurança Social e Autoridade Tributária e aplica o desconto directamente na sua factura.
Posso ter tarifa social e estar no mercado liberalizado?
Sim. O desconto da tarifa social aplica-se às tarifas de acesso à rede, que são comuns a todos os fornecedores. Pode beneficiar da tarifa social e escolher a comercializadora mais barata no mercado livre.
Qual o desconto actual?
O desconto é de 33,8% sobre o valor bruto das tarifas de acesso às redes de eletricidade. O valor exacto na sua factura depende do seu consumo e potência contratada.
E se acho que tenho direito mas não recebo o desconto?
Se reúne as condições mas não está a receber o desconto, contacte a DGEG através do número 217 922 700 ou por email para tarifasocial@dgeg.gov.pt. É possível que haja uma discrepância nos dados cruzados.
Compare tarifas e poupe ainda mais
Com ou sem tarifa social, vale a pena comparar as comercializadoras para encontrar o melhor preço.