Eletricidade/Tarifa Social

Tarifa Social de Eletricidade

Quem tem direito, qual o desconto, e como funciona a atribuição automática. Guia completo para 2026.

Resumo

33,8%
Desconto nas tarifas de rede
Automática
Não precisa de pedir
≤ 6,9 kVA
Potência máxima elegível

Quem tem direito?

A tarifa social destina-se a consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica. Para ser elegível, precisa de cumprir todas as condições base e pelo menos um dos critérios de elegibilidade.

Condições base

  • Contrato de eletricidade em nome próprio
  • Uso exclusivamente doméstico em habitação permanente
  • Potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA

Critério 1 — Prestações sociais

Ser beneficiário de pelo menos uma das seguintes prestações:

  • Pensão social de invalidez ou velhice
  • Rendimento social de inserção (RSI)
  • Complemento solidário para idosos (CSI)
  • Abono de família (1.º ou 2.º escalão)
  • Pensão de orfandade
  • Prestação social para a inclusão
  • Subsídio social de desemprego

Critério 2 — Rendimento baixo

Mesmo sem receber prestações sociais, pode beneficiar se o rendimento anual do agregado familiar for igual ou inferior a:

5.235,53€ + 50% por membro sem rendimento

Acrescenta-se 50% do valor por cada membro do agregado que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até ao máximo de 10 membros.

Como é atribuída?

Desde 2016, a tarifa social é atribuída automaticamente. Não precisa de se inscrever nem de preencher formulários.

1

Verificação automática

A DGEG (Direcção-Geral de Energia e Geologia) cruza os dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária para identificar quem tem direito.

2

Comunicação ao fornecedor

A DGEG comunica directamente à sua comercializadora de eletricidade que tem direito ao desconto.

3

Desconto aplicado

O desconto de 33,8% sobre as tarifas de acesso à rede é automaticamente aplicado na sua factura mensal. Verá a menção "Tarifa Social" na factura.

Tarifa social + mercado liberalizado

A tarifa social é compatível com o mercado liberalizado. O desconto aplica-se sobre as tarifas de acesso à rede, que são iguais para todas as comercializadoras. Isto significa que pode:

  • Ter tarifa social e escolher uma comercializadora do mercado livre
  • Beneficiar do desconto social e de uma tarifa competitiva
  • Mudar de fornecedor sem perder o benefício

Não tem direito à tarifa social?

Se não é elegível para a tarifa social, a melhor forma de poupar na factura de eletricidade é comparar as tarifas do mercado liberalizado. A diferença entre a comercializadora mais cara e a mais barata pode ultrapassar os 50€ por mês.

Perguntas frequentes

Preciso de pedir a tarifa social?

Não. A atribuição é automática desde 2016. A DGEG verifica os dados junto da Segurança Social e Autoridade Tributária e aplica o desconto directamente na sua factura.

Posso ter tarifa social e estar no mercado liberalizado?

Sim. O desconto da tarifa social aplica-se às tarifas de acesso à rede, que são comuns a todos os fornecedores. Pode beneficiar da tarifa social e escolher a comercializadora mais barata no mercado livre.

Qual o desconto actual?

O desconto é de 33,8% sobre o valor bruto das tarifas de acesso às redes de eletricidade. O valor exacto na sua factura depende do seu consumo e potência contratada.

E se acho que tenho direito mas não recebo o desconto?

Se reúne as condições mas não está a receber o desconto, contacte a DGEG através do número 217 922 700 ou por email para tarifasocial@dgeg.gov.pt. É possível que haja uma discrepância nos dados cruzados.

Compare tarifas e poupe ainda mais

Com ou sem tarifa social, vale a pena comparar as comercializadoras para encontrar o melhor preço.